Kit Mater Vitam 500mg - 2 unid (120 cápsulas)

Kit Mater Vitam 500mg - 2 unid (120 cápsulas)O kit contém:02 caixas de Mater Vitam 500mg de 60 cápsulas O Mater Vitam é um suplemento é especialmente formulado para atender às demandas nutricionais aumentadas durante a gravidez. Com uma combinação equilibrada de minerais e vitaminas, ele pode auxiliar no fortalecimento do sistema imunológico, no suporte à formação saudável do feto e na prevenção de deficiências nutricionais.  Benefícios:Contém nutrientes que são fundament...

Mais informações

R$ 38,90 baixou

R$ 35,99

em até 10x sem juros no cartão de crédito

Calcular frete e prazo

Descrição

Kit Mater Vitam 500mg - 2 unid (120 cápsulas)



O kit contém:

02 caixas de Mater Vitam 500mg de 60 cápsulas


 

Mater Vitam é um suplemento é especialmente formulado para atender às demandas nutricionais aumentadas durante a gravidez. Com uma combinação equilibrada de minerais e vitaminas, ele pode auxiliar no fortalecimento do sistema imunológico, no suporte à formação saudável do feto e na prevenção de deficiências nutricionais.

 

 

Benefícios:

Contém nutrientes que são fundamentais para o desenvolvimento saudável do bebê, incluindo a formação dos órgãos e sistemas vitais;

Ajuda a fortalecer o sistema imunológico tanto da mãe quanto do bebê;

Melhora a produção de células sanguíneas;

Além de apoiar a saúde física, os nutrientes ajudam a promover um estado de bem-estar emocional, o que é essencial para uma gestação saudável.

 

 

Modo de usar: tomar 1 cápsula 2 vezes ao dia.

 

 

Composição: Cobre, Cromo, Ferro, Magnésio, Iodeto De Potássio, Selênio, Retinol, Tiamina, Riboflavina, Niacina, Ácido Pantotênico, Piridoxina, Biotina, Ácido Fólico, Cianocobalamina, Ácido Ascórbico, Colecalciferol, Tocoferol, Zinco.

 

 

Precauções: Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças, exceto sob supervisão médica. Indicado para grupo populacional maior ou igual a 19 anos.

 

 

 

Este produto não é um medicamento.

Dispensado de registro conforme RDC 240/2018.

Você pode gostar também